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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

VAMOS ESTUDAR COM ALEGRIA

PAUTA PARA PRIMEIRA REUNIÃO DE PAIS


= Dinâmica

= Ter seu material para não atrapalhar.

= Os pais dever auxiliar mas não fazer as tarefas.

= Pesquisa quando solicitada deve ser orientada e não copiada.

= Agenda com o aluno.

= Assinar deveres e atividades.

= Horário a ser respeitado.

= Explicar a recuperação paralela.

= As avaliações são marcadas na agenda.

= Educação física sempre de tênis.

= Traje das meninas.

= Uniforme.

= Peso da mochila.

= Brinquedos.

= Celular.

= Perguntar pelo dia do filho na escola.

= Material que distraem, tipo caneta , figurinhas devem ficar em casa.

= Os trabalhos tem sempre data para entregar.

= Solicitação de material para aulas de artes

= Rever lista de material.

= Durante a semana 2 dias eles vão à biblioteca.

= As revistas e livros são da professora, ajudar a conservar.

= Abrir espaço para questionamentos.

= Agradecer a presença dos pais.

1- Mensagem
2- Prova Brasil (Nacional) : indica o IDEB  e Simave (estadual)
3- Olimpíadas da Matemática do Triângulo (UEMG) – 2ª fase – dia 31/10
4- Cronograma de Reunião de Pais
5- Progressos e dificuldades dos alunos
6- Livro Didático
7- Informações gerais: Proinfo,  PDI(Projeto Incluir)
8- Higienização das crianças
9- Hora Cívica
10- Programação (final de ano).
  

 
 “Os conhecimentos nos dão meios para viver. A sabedoria nos dão razão para viver.”
  

            Rubem Alves.
  1. III - ASSUNTOS DIVERSOS
  2. - Material escolar (importância de enviar na medida do possível).
  3. - Explicar a rotina da escola (horário de entrada, saída, lanche, almoço, atividades).
  4. - Caso o responsável pela criança não possa ir à escola buscá-la, comunicar com antecedência, pois somente assim a criança será entregue, atualizar sempre a lista de autorizados a buscar à criança.
  5. - Remédio somente com receita médica, constando na caixa e no vidro o nome da criança, a turma, quantidade a ser ministrada, com uma cópia da receita para ser anexada ao prontuário da criança.
  6. - Atualizar endereço e telefone em caso de precisar contactar a família.
  7. - Reforçar os cuidados com os cabelos das crianças (para evitarmos o contágio dos piolhos), meninas cabelos sempre presos e bem cortados, franjas nos olhos, meninos cabelos curtos.
  8. - Verificar e cortar as unhas das crianças, sempre que necessário.
  9. Verificar todos os dias as mochilas, para trocas de roupas sujas, verificar bilhetes, toalhas, colocar o nome da criança em seus pertences, mandar uma sacola plástica para colocar as roupas sujas.
  10. - Conscientizar sobre a importância dos bilhetes. Ésta é a nossa forma de comunicação.
  11. - Não permitir que a criança traga para a escola: doces, balas, bolachas etc.
  12. - Meninas não deverão vir de saia ou vestido, pois brincam sentadas na areia e no aparelho recreativo, vir de short ou calça.
  13. - Festas na escola - Ressaltar a importância da família nos eventos (festas, rifas, etc.).

  1. IV - ENCERRAMENTO DA REUNIÃO
  2. - Dar a palavra aos pais.
  3. - Se quiser pode pedir aos pais que deixem um recado por escrito no caderno do filho.
  4. - Não esquecer de elogiar a turma como um todo.
  5. - Agradecer a presença dos pais.
  6. - Entregar a lembrancinha.
  7. " O SORRISO ACOLHE E TEM O DOM DE CATIVAR AS PESSOAS".



FELICIDADE FAMILIAR.
        
         As crianças precisam sentir que pertencem a uma família. Elas carregam esse amor dentro de si para onde forem, inclusive nos seus primeiros passos na Escola.  A sensação de pertencer à família as defende de ser adotada por traficantes, bandos de delinqüentes ou fanáticos de qualquer espécie.
         Aprovar tudo que a criança faz, satisfazendo todos os seus desejos não significa que a ama. A própria vida se encarrega de mostrar a realidade.
         A educação das crianças deve abranger também a busca da felicidade comunitária. Crianças precisam brincar com crianças, tanto faz se com meninos ou meninas, as diferenças de gênero não têm importância.

AUTO-ESTIMA


         Se a mãe e o pai querem que os filhos se saiam bem na escola é essencial que estimulem a criança e o adolescente a tirar proveito do estudo feito em casa. Uma dica importante é não estimular a decoreba, a ingestão do aprendizado, em que o aluno apenas repete a matéria sem refletir sobre o seu conteúdo. Com isso, ele não sabe a informação em outros contextos, pois não a absorvem como conhecimento.
         Em vez de estabelecer horários parar a criança estudar ou de controlar seu estudo, os pais devem pedir a ela que lhes dê uma aula sobre o que estudou com as próprias palavras. Se tiver aprendido mesmo, ela saberá transmitir seus conhecimentos.
         Em geral, as escolas dão tarefas de casa que a criança pode fazer sozinha.
         Quem sabe fazer aprendeu fazendo.
         Se o filho sabe estudar, aprendeu, estudando. Ninguém pode estudar, por ele.
         O que leva alguns pais e mães a fazer as lições de casa dos filhos?
         Intenção de prejudicar, eles certamente não têm. Mas acabam prejudicando. O propósito é adoçar a pílula, facilitar a vida do filho. Por que o pobrezinho tem de se esforçar tanto?

                  
Reunião de pais 2º bimestre- 2010
O NÓ DO AMOR

            Numa reunião de pais numa escola, a diretora ressaltava o apoio que os pais devem dar aos filhos e pedia-lhes que se fizessem presentes o máximo de tempo possível... Considerava que, embora a maioria dos pais e mães daquela comunidade trabalhassem fora, deveriam achar um tempo para se dedicar e entender as crianças.
            Mas a diretora ficou muito surpreendida quando um pai se levantou e explicou, com seu jeito humilde, que ele não tinha tempo de falar com o filho, nem de vê-lo, durante a semana, porque quando ele saía para trabalhar era muito cedo e o filho ainda estava dormindo... Quando voltava do trabalho já era muito tarde e o garoto já não estava acordado.
            Explicou, ainda, que tinha de trabalhar assim para prover o sustento da família, mas também contou que isso o deixava angustiado por não ter tempo para o filho e que tentava se redimir indo beijá-lo todas as noites quando chegava em casa. E, para que o filho soubesse da sua presença, ele dava um nó na ponta do lençol que o cobria. Isso acontecia religiosamente todas as noites quando ia beijá-lo. Quando o filho acordava e via o nó, sabia, através dele, que o pai tinha estado ali e o havia beijado. O nó era o meio de comunicação entre eles.
            A diretora emocionou-se com aquela singela história e ficou surpresa quando constatou que o filho desse pai era um dos melhores alunos da escola.
O fato faz-nos refletir sobre as muitas maneiras das pessoas se fazerem presentes, de se comunicarem com os outros. Aquele pai encontrou a sua, que era simples mas eficiente. E o mais importante é que o filho percebia, através do nó afetivo, o que o pai estava lhe dizendo.
            Por vezes, nos importamos tanto com a forma de dizer as coisas e esquecemos o principal, que é a comunicação através do sentimento. Simples gestos como um beijo e um nó na ponta do lençol, valiam, para aquele filho, muito mais do que presentes ou desculpas vazias.
            É válido que nos preocupemos com as pessoas, mas é importante que elas saibam, que elas sintam isso. Para que haja a comunicação é preciso que as pessoas "ouçam" a Linguagem do nosso coração, pois, em matéria de afeto, os sentimentos sempre falam mais alto
            É por essa razão que um beijo, revestido do mais puro afeto, cura a dor de cabeça, o arranhão no joelho, o medo do escuro. As pessoas podem não entender o significado de muitas palavras, mas SABEM registrar um gesto de amor. Mesmo que esse gesto seja apenas um nó num lençol...
E você já deu algum nó afetivo hoje?
COM CARINHO...
EUNICE MENDES DE OLIVEIRA.


Quando a escola chama os pais para uma reunião, ela precisa se preocupar com o que vai ser discutido, deverá conversar com os envolvidos no processo (professores e funcionários) a fim de proporcionar um momento agradável e que sirva de demonstração de como é o dia-a-dia de seu filho.
Tudo deve ser previamente conversado e elaborado com critério.o
“Uma escola que proporciona bons momentos aos pais certamente proporciona dias felizes a seus filhos”.
Objetivos:
• Conquistar a confiança dos pais e maior participação destes em todos os momentos que for necessário.
• Discutir as dificuldades, as habilidades e a interação das crianças.
• Mostrar as atividades realizadas pelas crianças e relatar como foram realizadas (interesse e participação da criança).
• Discutir coletivamente as ações pedagógicas (metodologia e proposta pedagógica).
• Discutir ações conjuntas com os pais a fim de sanar as dificuldades das crianças com defasagem na aprendizagem ou problemas de saúde em geral.
• Discutir, sem agredir, os assuntos burocráticos da escola.
• Favorecer momentos de integração entre os pais, professores e funcionários em geral.
• Ser objetivo, claro e responsável ao pedir a colaboração dos pais em qualquer ação da escola.
“Uma escola deve ser atrativa e carinhosa sem deixar de ter atitudes profissionais para ganhar a confiança dos pais e alunos.”
Ações da escola:
Imagine que você realizará uma reunião ainda esta semana. Planeje todos os detalhes desde a chegada até a saída dos pais.
1. Elabore uma pauta para entregar aos pais no momento da reunião para que eles possam acompanhar.
2. Ofereça lápis e papel para que eles possam fazer anotações e melhor esclarecer suas dúvidas no momento oportuno.
Inicie a reunião convidando os pais para fazerem leitura de um pequeno poema.
3. Passe um texto para uma reflexão sobre o relacionamento pais-filho ou organize uma dinâmica de grupo em que todos os pais possam participar e estabelecer contato uns com os outros.
4. Reparta a reunião em três momentos diferentes:
Para discutir questões burocráticas e o que for de interesse de todos, recados em geral.
Momento dedicado para uma dinâmica que envolva todos os pais e alunos presentes.
Momento dedicado ao trabalho pedagógico em que os pais verão as atividades realizadas por seus filhos e conversarão com os professores sobre o seu rendimento, bem como aproveitarão para dar sugestões aos pais de como podem ajudar seus filhos nas tarefas, como acompanhar os avanços e as dificuldades, como lidar com a ansiedade ou a apatia do seu filho, com a preocupação excessiva ou o desinteresse etc.




Parecer nº 939/10
Aprovado em 28.10.10

Examina consultas sobre matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de nove anos.

1. Histórico
1.1. Baseando-se na Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010, foram formuladas consultas sobre matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, com solicitação de esclarecimentos diversos.
1.2. Como os expedientes têm a mesma natureza, por comodidade didática e economia processual, fez-se a reunião dos processos em trâmite nesta Câmara de Planos e Legislação e, como seu Presidente, me fiz Relator da matéria.

2. Mérito
2.1. As consultas versam sobre a operacionalização de matrículas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, com base na Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010.
2.2. Considerando que, no dia 18 deste, o Sr. Ministro da Educação homologou o Parecer CNE/CEB nº 12, aprovado em 08.7.10, e, em consequência, o Colegiado baixou a Resolução CNE/CEB nº 6, publicada no DOU do dia 21 deste, definindo diretrizes operacionais para a questão em tela, entendo ser oportuno apreciá-las, ainda que sucintamente.
2.3. A recente Resolução, como regra geral, para o ingresso na Pré-Escola e no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, mantém, respectivamente, a idade de 04 (quatro) e 06 (seis) anos completos ou a serem completados até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula em cada um dos níveis da Educação Básica.
2.4. Com vista à necessária adequação da reorganização e alinhamento do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, o Conselho Nacional de Educação, como órgão normativo do sistema educacional brasileiro, estende, em caráter excepcional, por mais 01 (um) ano, o prazo limite então fixado de 31.3.10, para 31.3.11, para matrícula de crianças de 05 (cinco) anos de idade, "independente do mês de seu aniversário de 06 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 02 (dois) anos ou mais a Pré-Escola", e deixa a cargo dos órgãos normativos dos sistemas, Conselhos de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a regulamentação de normas complementares e orientações gerais, conforme o art. 5º e seus SSSS da atual norma.

3. Conclusão
Assim, sou por que este Conselho Estadual de Educação responda aos consulentes, identificados nos processos enunciados, que as matrículas para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos deverão observar as Diretrizes Operacionais estabelecidas na Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010.
No uso da atribuição conferida na mesma Resolução, caberá ao Colegiado desta Casa estabelecer, para o Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, normas complementares contendo orientações no sentido de que, para o ano de 2011, em caráter excepcional, poderão ser aceitas matrículas no Ensino Fundamental de 09 (nove) anos de crianças de 05 (cinco) anos de idade, independentemente do mês de seu aniversário de 06 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram até o final de 2010, por 02 (dois) anos ou mais, a Pré-Escola.

É o parecer.

Belo Horizonte, 25 de outubro de 2010.
a) José Januzzi de Souza Reis - Relator



Ofício Circular nº278/10
Assunto: Matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental e na Educação Infantil para o ano letivo de 2011
Serviço: Subsecretaria de Desenvolvimento da educação Básica
                             
                                       
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2010
Sr (a) Diretor (a)
            Considerando a Resolução SEE nº 1590/2010 e a Resolução Conjunta SEE/SMED-BH nº 02/2010 que estabelecem normas para a realização, em 2010, do Cadastro Escolar para o Ensino Fundamental e matrícula na rede pública de ensino, a recente publicação da Resolução CNE/CEB nº 6 de 20/10/2010 que “Define diretrizes operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil” e ainda, considerando o Parecer nº 939/2010 do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, aprovado em 28/10/2010, que “Examina consultas sobre matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de nove anos”, orientamos a V.Sa. sobre o seguinte:
1 – Da matrícula dos alunos no 1º ano do Ensino Fundamental na rede pública Estadual e Municipal:
1.1 - Como regra geral para a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental a Resolução CNE/CEB 06/2010, em seu art. 3º, mantém a idade de 06 (seis) anos completos ou a serem completados até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

1.2  - No ano de 2011, em caráter excepcional, a precitada Resolução do CNE, no §1º do art. 5º, garante o prosseguimento do percurso escolar das crianças que se matricularam no 1º ano do Ensino Fundamental e que completaram 06 anos de idade após o dia 31 de março.

1.3 - Ainda em caráter excepcional, no ano de 2011, o §2º do art. 5º da Resolução 06/2010, garante a matrícula, no 1º ano do Ensino fundamental, “às crianças de 05 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 06 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e freqüentaram, até o final de 2010, por 02 (dois) anos ou mais a Pré-Escola”.

1.4 – O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, através do parecer nº 939/10, respondendo a consultas sobre matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, pronuncia-se no sentido de que sejam observadas as diretrizes operacionais estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 6/2010.

1.5 - Assim, para a efetivação da matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2011, dos alunos citados no item 1.3 deste Ofício Circular, não inscritos no Cadastro Escolar, a SRE e Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula deverão orientar aos pais ou responsáveis pelos alunos a procurarem a escola pública que apresenta vaga.
         Lembramos que a matrícula para 2011 está prevista para o período de 13 a 17 de dezembro de 2011.


2. Da matrícula de alunos na Educação Infantil, na rede pública municipal

2.1 - Vale para a matrícula na Pré-Escola a mesma regra geral definida para a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental: a criança deverá ter a idade de 04 (quatro) anos completos ou a serem completados até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula (Art 2º da Resolução CNE 06/10).
2.2 - Como a Resolução do Conselho Nacional de Educação não prevê excepcionalidade para a matrícula na Pré Escola em 2011, a SRE deverá orientar a rede municipal para o cumprimento das diretrizes operacionais no que se refere à idade para ingresso na Educação Infantil.
2.3 - Reafirmamos orientação dada através do Ofício Circular nº 387/2009 de 21/12/2009,  em que sugerimos à rede  municipal estender à organização das turmas da Creche, especialmente para as crianças de 02 (dois) e 03 (três) anos, as diretrizes aqui descritas para que, ao chegarem no 1º período da Pré-Escola estejam na idade correta, ou seja, 04 (quatro) anos completos até 31 de março e, conseqüentemente, também na idade certa, no 1º ano do Ensino Fundamental.
Em anexo, Resolução CNE / CEB 06/10 e Parecer CEE 939/10.
Solicitamos de V.Sa repassar estas orientações à Direção das Escolas Estaduais e Secretarias Municipais de Educação.
Sempre ao inteiro dispor,

Atenciosamente,


Raquel Elizabeth de Souza Santos
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica




Lei n.º 12.781/1998
Proíbe  a  cobrança  de  taxa  ou mensalidade em escola pública e dá outras providências.

     O Povo  do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
     Art. 1º  - É  vedado à escola pública e a sua caixa escolar cobrar de  aluno mensalidade,  contribuição regular  ou taxa  de qualquer natureza.
     Art. 2º - Fica expressamente vedada a cobrança de taxa pela emissão de  documento escolar, tal como declaração, certificado, guia de transferência ou diploma.
     Art. 3º  - Serão  fixados nas  escolas, em  local  visível, cartazes com os seguintes dizeres: "Este é um estabelecimento de ensino público gratuito, e não é permitida a cobrança de taxa de matrícula,  mensalidade  nem  taxa  pela  emissão  de  documento escolar".
     Art. 4º  - A  atividade extraclasse  de  interesse  para  o aluno, não  prevista no  orçamento da escola, será custeada pela caixa escolar, com recursos próprios.
     Art. 5º - A escola pública, a critério de sua diretoria, de sua caixa  escolar ou de seu colegiado, poderá receber doação de pessoa física ou jurídica.
     Art. 6º  - O aluno não será impedido de freqüentar as aulas por não estar uniformizado ou por não possuir o material escolar exigido.
     Art. 7º  - A autoridade que descumprir a norma constante no art. 1º desta Lei será responsabilizada administrativamente, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis.
     Art.  8º  -  Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.
     Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.    
     Dada no  Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte,
     aos 6 de abril de 1998.    
     Eduardo Azeredo - Governador do Estado
      
(conforme www.almg.gov.br/  legislação)
       ------------------------------------------------------
      JURISPRUDÊNCIA
           No entanto nossos Tribunais assim já pronunciaram:
REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONDICIONAMENTO AO ACESSO À EDUCAÇÃO – ILEGALIDADE – OFENSA AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA – Não pode a direção da escola, condicionar o acesso à sala de aula ao uso de uniforme escolar, por contrariar o disposto no artigo 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. (TJMS – ReexSen 64.759-2 – Classe B – XIV – Três Lagoas – 3ª T.Cív – Rel. Des. Paulo Alfeu Puccinelli – J. 24.05.2000



   

AVALIAÇÃO EDUCACIONAL DO ALUNO

                    - AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DO ALUNO Diogo Bernardes Lino
 Habilidades Observadas                  Conhecimentos                            Dificuldades                                  Intervenção Pedagógica
Cognitivas e
 metagonitivas

Apresenta boa discriminação visual, auditiva tátil, onde consegue extrair dos objetos certos caracteres como: cor, peso, tamanho e espessura.
Às vezes demonstra interesse nas aulas com movimentos, jogos.
Em concentrar, é disperso. Ainda não é capaz de trabalhar com reversibilidade, pois não demonstra atenção a detalhes  para estabelecer relações da parte com o todo e vice- versa.Não consegue descrever passos usados ao realizar operações ao resolver algum problema de situação. Salta objetos ao cantá-los, não reconhece quantidades se mudar a posição dos objetos.
Trabalho atividades que envolvem memória auditiva e visual, usando material concreto com muitos jogos, músicas, poesias, ritmos e material concreto. Às vezes aprende por repetição e rotinas de atividades. O aluno precisa freqüentar sala recurso e aulas de reforço extra turno.
Motoras e Psicomotoras
Demonstra certo equilíbrio nas atividades trabalhadas no chão, no ar, desenvolvendo lentamente as habilidades no que se refere ao espaço, tempo, ritmo, esquema corporal exigido na execução das tarefas.
 Às vezes não demonstra controle mental destes movimentos, fazendo aleatoriamente. Zomba dos colegas que não conseguem desenvolver atividades., não respeitando  as condições individuais de cada um.
Esquema corporal; Amarelinha, futebol, queimadas, danças, brincadeiras, pular corda, pião, etc.
Lateralidade, Projeto Psicomotricidade  e Projeto Alfabetização, Atividades com corda, bolas, aros e exercícios de coordenação óculo manual.
Interpessoais/Afetivos
 Apresenta controle de suas emoções.
Se dá bem com os colegas,(empatia).
Professores e a própria família.
Não demonstra interesse em participar das atividades de integração, é meio tímido, desiste fácil em determinados exercícios e atividades que acha que não vai conseguir realizar.
Dinâmicas que envolvem sociabilidade;  jogos de interação e integração.
Relacionamentos; técnicas do diálogo e auto  estima;
Comunicacionais
Apresenta boa oralidade, onde consegue se expressar bem através de desenhos e escrita.


.Dramatização .Recados, cartas
Memorização de poesias, músicas e jograis.

                                    



























































































































































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